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PRAEC: Inscrições para o Programa Bolsa Permanência (MEC) iniciam dia 3 de junho

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Last Updated: Wednesday, June 21 2023 14:32

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) informa aos estudantes de graduação presencial da UFPI, que sejam oriundos de comunidades indígenas ou quilombolas, que o Ministério da Educação (MEC) autorizou a abertura do sistema para inscrição e seleção no Programa Bolsa Permanência (PBP), para o ano de 2023, no período de 03 a 30 de junho.

As inscrições devem ser feitas pela internet em www.sisbp.mec.gov.br. É preciso estar atento aos documentos solicitados para que a análise da bolsa seja feita de maneira mais eficaz. As Instituições de Ensino Superior (IES) poderão homologar os novos cadastros até 16 de julho de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.

O Bolsa Permanência, criado em 2013, concede bolsas para estudantes de graduação presencial em instituições federais de ensino superior que atendam aos critérios. A ideia do programa é minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas.

Conforme informado pelo MEC, as bolsas serão atendidas prioritariamente às Instituições Federais de Ensino Superior que apresentarem maior demanda de bolsistas cadastrados e/ou que não tenham sido contempladas nos processos realizados em 2022 por meio da Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, e da Portaria nº 760, de 7 de julho de 2022. Porém, o quantitativo de novas vagas a ser ofertado para a UFPI ainda não foi informado.

Importante lembrar que os estudantes dos cursos que funcionam em pedagogia de alternância recebem a bolsa apenas nos períodos de aulas presenciais na IES. Assim, os estudantes indígenas e quilombolas dos cursos de Licenciatura em Educação do Campo (LEDOC) recebem a bolsa por até seis meses no ano. Os alunos indígenas e quilombolas dos demais cursos presenciais recebem a bolsa mensalmente, ao longo do ano todo.

Abaixo seguem os modelos de documentação e normas para concessão do benefício. Solicitamos que os/as estudantes leiam atentamente os documentos e fiquem atentos ao preenchimento dos mesmo! Em caso de dúvidas no preenchimento entrem em contato por e-mail com a PRAEC ou com os Núcleos de Assistência Estudantil (NAE) do seu campus.

Documentação a ser entregue:

- Autodeclaração Indígena e Autodeclaração Quilombola.

- Declaração de Pertencimento Étnico Indígena e Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola.

- Termo de Compromisso.

- Declaração da FUNAI/PALMARES – Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Indígena; ou outro documento que comprove residência e vínculo com comunidade indígena/quilombola (conta de água ou luz constando o nome da comunidade ou declaração das lideranças da comunidade a qual o candidato pertence devidamente assinada).

Normas e Legislações

Portaria MEC nº 389 2013 - Cria o Programa de Bolsa Permanência

Portaria MEC nº 09 2023 - nova oferta de bolsas permanência

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