Redistribuição

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Última atualização em Quarta, 28 de Junho de 2023, 08h34

O processo de redistribuição deverá ser instruído conforme o art. 37 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº SEGRT/MGI Nº 619/2023, DOU de 10/03/2023, a Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA e o Ofício nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC.

A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).

O processo administrativo a que se refere a redistribuição deverá ser instruído observando, o art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023:

a) interesse da administração;

b) equivalência de vencimentos;

c) manutenção da essência das atribuições do cargo;

d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

g) o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico;

h) a redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas;

i) é obrigatória a contrapartida de cargo efetivo vago ou ocupado para efetivação da redistribuição;

j) na redistribuição de cargo ocupado, é obrigatória a concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

Para redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e visando a prevenção de eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso, caberá prévia consulta à unidade correcional, conforme art. 8 da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023.

No caso de redistribuição que envolva cargo efetivo vago, o mesmo não poderá ser utilizado para fins de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, para a mesma especialidade ou área de conhecimento, do cargo efetivo a ser redistribuído.

 

Para requisitar redistribuição no âmbito da UFPI, faz-se necessário a abertura de processo através dos seguintes documentos e anexos requisitados:

Requerimento de Redistribuição

Dispensa de Ajuda de Custo

Declaração de Concordância com a Movimentação

 

Conforme o Memorando Circular nº 120/2023-SRH, informa-se que a Unidade Setorial de Correição (USC) emite a certidão para os casos de processos de vacância, exoneração e solicitações de movimentação ou deslocamento de servidor para fora do âmbito da UFPI (tais como redistribuição, cessão, requisição, compor força de trabalho, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro). No que tange à emissão de Certidões Negativas Correcionais (ePAD e CGU-PAD) pode ser feita diretamente pelo interessado acessando a página eletrônica da Unidade Setorial de Correição - USC da UFPI (clique aqui) no menu Links úteis localizado no lado esquerdo inferior, item Certidões negativas e para acessar, basta inserir o CPF.