Informe SRH: reforço às recomendações do Protocolo de Biossegurança da UFPI

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Última atualização em Terça, 29 de Novembro de 2022, 22h11

A Superintência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (UFPI) reitera aos servidores a importância de seguir o Protocolo Geral de Biossegurança da UFPI, que, entre outras orientações, estabelece:

 I - Uso obrigatório de máscara em todos os setores da UFPI, tanto administrativos quanto pedagógicos, conforme decretos municipais onde os Campi da UFPI estão inseridos, bem como do Governo do Estado do Piauí, e suas atualizações;

II - Uso de outros EPIs na realização de aulas práticas sob a supervisão das coordenações dos respectivos cursos, em consonância com os docentes de disciplinas;

III - apresentação do comprovante vacinal, que deve estar atualizado de acordo com as normas nacionais de Biossegurança e faixa etária, bem como ciclo de dose de reforço;

IV - Higiene pessoal e, em especial, das mãos em todos setores da Instituição;

V - Os Restaurantes Universitários permanecerão com as divisórias em acrílico, as Residências Universitárias manterão o plano de retorno e a Biblioteca Central sempre obedecendo a determinação de evitar aglomerações;

VI - Procedimento a ser adotado em casos de servidores e alunos que não apresentem o comprovante vacinal ou testagem negativa para COVID-19 a cada 72h; e,

VII - pessoas doentes que estejam impossibilitadas de trabalhar devem apresentar seus atestados à chefia imediata, que, em comum acordo com a perícia médica, fará avaliação geral; pessoas com covid-19 seguem os mesmos procedimentos que estão no protocolo aprovado e em vigor; em casos de novas infecções, os procedimentos serão adotados conforme normas estabelecidas pela OMS e MS.

O PROTOCOLO GERAL DE BIOSSEGURANÇA UFPI orienta ainda que:

Nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e/ou outras síndromes respiratórias, as unidades da instituição (aqui compreendida como instalação administrativa ou campus/centro, ou departamento/curso da instituição – quando este possuir instalações exclusivamente utilizadas por seus discentes, docentes, técnico-administrativos e colaboradores) devem adotar medidas de isolamento e afastamento previstas no Protocolo Geral de Biossegurança da UFPI (Resolução CONSUN/UFPI N.º 56, de 20 de janeiro de 2022 e suas atualizações):

 I - Pessoas sintomáticas para Covid-19 ou outras síndromes respiratórias devem evitar adentrar à instituição.

II – Os casos positivos devem ser afastados das atividades presenciais por 6 dias do início dos sintomas.

 

Se estiver sem febre e com melhoria de sintomas nas últimas 24 horas, realizar testagem:

a) se negativo, sair do isolamento com máscara;

b) se positivo, continuar isolado até o 8º dia. No 8º dia, se continuar apresentando sintomas, testar:

c) se negativo, sair do isolamento com máscara;

d) Se positivo, continuar isolado até o 10º dia.

 

A partir de 10 dias do início dos sintomas, pode sair do isolamento sem teste, desde que esteja com ausência de febre e melhoria de sintomas nas últimas 24 horas.

III – Os contactantes próximos de casos suspeitos ou confirmados são aqueles que estiveram a menos de 2 metros, por mais de 15 minutos, sem uso de máscaras:

 a) Com vacinação atualizada - fazer monitoramento quanto ao surgimento de possíveis sintomas, sem afastar-se das atividades. Caso ocorra sintomas, isolar-se. Caso não, testar após o 5º dia, se negativo, manter-se em atividades com o uso de máscara;

b) Sem vacinação atualizada – fazer monitoramento dos sintomas afastando-se das atividades presenciais, por pelo menos 5 dias e testar;

c) poderão permanecer em atividades presenciais caso estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde, bem como as doses de reforço;

d) Adicionalmente, recomendamos que o docente, técnico-administrativo, discente ou colaborador permaneça isolado do caso suspeito ou confirmado.

A Coordenação de Atenção ao Servidor (CAS) acrescenta que os servidores que testarem positivo para COVID, devem enviar o Teste COVID para o e-mail institucional do Chefe Imediato, para que este faça a justificativa da ausência na frequência do(a) servidor(a) ao realizar o registro de abono de falta, anexando o teste positivado.

Confira o protocolo na íntegra: