I Mostra de Experiências da Agricultura Familiar no Âmbito do PNAE

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Última atualização em Segunda, 21 de Outubro de 2019, 17h58

Aconteceu na última quarta-feira (16), no auditório do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFPI), a I Mostra de Experiências da Agricultura Familiar no Âmbito do PNAE, atividade do projeto “Agricultura familiar e PNAE: desafios e conquistas na comercialização de alimentos saudáveis no Piauí”.

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I Mostra de Experiências da Agricultura Familiar no Âmbito do PNAE

O evento foi organizado pelo Centro Colaborador em Alimentação Escolar (CECANE-UFPI) em parceria com o Centro de Ciências Agrárias através do curso de Engenharia Agronômica e o objetivo foi socializar experiências de superação de entraves relacionados ao PNAE e fortalecer a inserção de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar.

É também objetivo do projeto o incentivo da rotina de implementação do programa de compras dos produtos alimentares da agricultura familiar nos municípios para a merenda escolar. O encontro reuniu agricultores familiares, representantes de organizações (STTR), secretários de educação, nutricionistas e outros agentes envolvidos.

A solenidade de abertura contou com a participação da Vice-Reitora, Profa. Dra. Nadir do Nascimento Nogueira; do Diretor do CCA, Prof. Dr. Paulo Roberto Ramalho Silva; da Coordenadora do CECANE-UFPI, Profa. Dra. Marize Melo, dentre outros convidados.

O que é PNAE?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) busca oferecer alimentação escolar e proporcionar ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da aprendizagem e melhoramento do rendimento escolar dos alunos, assim como influenciar hábitos alimentares mais saudáveis.

O repasse de verbas para o programa é feito pela União diretamente para estados, municípios e escolas federais e conta com a fiscalização do Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

De acordo com a  Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado para o PNAE deve ser investido na compra direta de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, objetivando estimular o desenvolvimento econômico e sustentável desse setor que, segundo dados da CONTRAF BRASIL (Confederação Nacional Dos Trabalhadores E Trabalhadoras Na Agricultura Familiar Do Brasil), é responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa do país.