NTI Disponibiliza Módulo de Férias do SIGRH

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

O NTI disponibilizou no dia 18/01/2012 o módulo de férias do SIGRH. Por meio desse módulo os servidores poderão marcar, consultar e alterar suas férias. É importante salientar que as férias marcadas pelos próprios servidores deverão ser homologadas pelos seus CHEFES IMEDIATO para que as alterações sejam refletidas no sistema SIAPE. Isso significa que se o chefe imediato não homologar as férias de seus subordinados, essas informações não serão processadas pelo sistema do Governo Federal.

As alterações e marcações de férias para um dado mês só poderão ser realizadas até o dia 8 de cada mês ou próximo dia útil, respeitando o calendário da folha de pagamento planejado pelo Governo Federal. A homologação de férias peleos chefes imediatos deve ser realizada respitando também essa data.

Alterações ou marcações de férias para o mês de Março/2012 já deverão ser feitas via SIGRH. Apenas casos excepcionais, tais como mudança de férias devido a decisão judicial, serão realizadas na DRH.

Para maiores informações contatem a DRH ou o serviço de atendimento ao usuário do NTI. Acessem http://ufpi.edu.br/arquivos_download/arquivos/4941 para ler os manuais desse módulo. Acompanhem o blog do sistema SIG (sigufpi.wordpress.com) para receber notícias atualizadas sobre a implantação dos módulos desse sistema. O NTI também irá, em conjunto com a DRH, promover apresentações sobre esse módulo no momento oportuno.