Comunicado da Diretoria de Recursos Humanos da UFPI sobre licença médica

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

Por meio do Memorando Circular n° 001/2012, a Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (DRH/UFPI) comunica que, em caso de licença médica, os servidores Técnico-Administrativos e Docentes, lotados nesta Instituição, devem, obrigatoriamente, cumprir o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data do início do afastamento, para comparecer à Perícia Médica da UFPI, salvo por motivo justificado, conforme dispõe o Decreto n° 7.033, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde.