FADEX

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A UFPI através da FADEX pode estabelecer convênios e contratos com o objetivo de apoiar programas e projetos culturais, de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da UFPI.

De acordo com o estatuo da FADEX, logo abaixo seguem os artigos mais críticos:

Art.1º A Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão (FADEX), é personalidade jurídica própria de direito privado, sem fins lucrativos, e rege-se por seu Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º A FADEX tem sede e foro no Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, s/n.º, Espaço Universitário, Bairro Ininga, CEP:64.049-550, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 4º A Fundação gozará de autonomia financeira, administrativa, contábil e jurídica, nos termos da lei pelo seu estatuto.

Art. 6º Constituem objetivos da Fundação:

I – Apoiar programas e projetos culturais, de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal do Piauí (UFPI), mediante a celebração de contratos e convênios por prazo determinado ou mediante outras ações obedientes às normas da UFPI, servindo-lhe de Fundação de Apoio;

II – Dar suporte às atividades necessárias ao bom desempenho de hospital universitário, de hospital veterinário universitário e de rádio e TV universitárias;

III – Zelar para que os convênios, contratos, ajustes e acordos assumidos pela Fundação atendam aos objetivos de proponentes e contratantes;

IV – Fomentar a pesquisa, o ensino e a extensão da Universidade Federal do Piauí, mediante concessão de auxílios a projetos e de bolsas, quando pertinentes;

V – Cooperar com outras instituições da sociedade, na sua área de competência, desde que compatíveis com os objetivos da Fundação.

Art. 19. Compete ao Superintendente da FADEX:

I – Representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dela;

Do Pessoal Técnico e Administrativo

Art. 23. O quadro permanente do pessoal técnico-administrativo da FADEX será provido por processo seletivo, cujas normas serão aprovadas pelo Conselho Curador.

Art. 24. Os direitos e deveres do pessoal técnico e administrativo da Fundação serão regulados pela legislação do trabalho.

O estatuto completo da FADEX pode ser obtido em: http://www.fundacaofadex.org/estatuto