Revalidação de Diploma de Graduação

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996, para ter validade nacional, o diploma de graduação estrangeiro tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Para isso, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. Segunda a supramencionada Lei, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
Art. 48 [...]
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
A documentação a ser apresentada na UFPI deverá atender ao disposto na Resolução CEPEX nº 65, de 19 de maio de 2017 e ser protocolada via processo administrativo. O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas, esse valor da taxa também é fixado por Resolução interna UFPI.
Ainda conforme Resolução CEPEX nº 65/2017, a universidade se manifestará sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação no prazo de até 180 dias, a contar da data de abertura do processo.
Vale ressaltar que o disposto na Resolução supra não se aplica aos diplomas médicos obtidos em IES estrangeiras, conforme art. 16. E que, para esse público, a Universidade Federal do Piauí adota, exclusivamente, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (REVALIDA). Portanto, para quem obteve diploma médico no exterior deverá seguir o processo estabelecido em edital do REVALIDA.
Documentação legal:
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional