Universidade Federal do Delta do Parnaíba

Comissão de Revisão do Estatuto

Comissão Estatuinte

A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) foi criada pela Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018, e tem sua sede instalada na cidade de Parnaíba - PI.

Como as demais Instituições de Ensino Superior públicas, a UFDPar tem seu funcionamento regido por um conjunto de instrumentos legais. Dentre estes, destaca-se o seu Estatuto que foi elaborado e aprovado no Conselho Universitário pro tempore e encaminhado ao Ministério da Educação. A aprovação se deu pela Portaria nº 342 de 21 de junho de 2021 (MEC).

No processo de discussão, que levou à elaboração e à aprovação do referido Estatuto, foi sentida a necessidade de ampliação dos debates entre os membros da comunidade universitária e desta com a sociedade. O próprio Estatuto prevê, em seu Artigo 59, a criação de uma Comissão Estatuinte:

Art. 59. Fica determinado que o Conselho Universitário - CONSUNI, após a aprovação do presente Estatuto pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 25 da Lei nº. 13.651/2018, nomeará, no prazo de 15 dias, a Comissão Estatuinte, garantindo o amplo debate e as representações eleitas dos segmentos da comunidade universitária do estatuto, a qual terá o prazo de 180 dias, com a finalidade de revisar o presente Estatuto, para que seja apreciada e aprovada pelo Conselho Universitário, e após a sua aprovação, ser encaminhada ao Ministério da Educação, para as providências cabíveis, nas instâncias competentes.

Seguindo o que determina o referido artigo, a Comissão Estatuinte foi criada e seus membros nomeados pela Portaria nº. 190, de 20 de agosto de 2021, do gabinete da reitoria da UFDPar. A Comissão Estatuinte está composta por 21 pessoas. Destas, doze são servidores docentes (professores da UFDPar, quatro são servidores técnicos administrativos em educação (funcionários da UFDPar), três são discentes (estudantes da UFDPar) e dois são membros da comunidade (externos à UFDPar).

Na condição de comissão nomeada, conforme estabelecido no referido Artigo nº 59 do Estatuto, entendemos que a revisão e a reformulação do Estatuto, bem como a proposição de acréscimos passa, obrigatoriamente, pela criação e pela ampliação dos espaços de participação visando a promoção do debate sobre a instituição universitária e seus princípios norteadores. Acreditamos que a UFDPar, neste sentido, deve dialogar com todos/todes para que se constitua efetivamente em uma instituição democrática, promotora da equidade, sendo reflexo e agente transformador da sociedade.

A criação da UFDPar não se inicia e nem se encerra agora com esta Comissão Estatuinte. Este é um convite à participação da comunidade universitária e da sociedade em seus diversos segmentos na construção da universidade que queremos, comprometida com os valores democráticos, de promoção da justiça social e do desenvolvimento sustentável, com pertinência social e cultural.

Este sítio se constitui em um primeiro canal para a participação. Outros existirão. Debates públicos, recepção de propostas e tantos outros quantos forem possíveis. Participe!