Alteração de regime de trabalho

Publicado: 05/12/2018 16:02
Atualização mais recente: 03/02/2022 15:33

ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

REGULAMENTAÇÃO: 

MODALIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO

I – Do regime de Tempo Parcial (20 horas semanais) e regime Tempo Integral (40 horas semanais) para o regime de Dedicação Exclusiva (DE).

II – Do regime de Dedicação Exclusiva (DE) e regime Tempo Integral (40 horas semanais) para o regime de Tempo Parcial ( 20 horas semanais).

III – Do regime de Dedicação Exclusiva (DE) e regime de Tempo Parcial (20 horas semanais) para o regime Tempo Integral ( 40 horas semanais).

NOTA: