SRH: informativo sobre recesso para comemoração das festas de final de ano

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Última atualização em Quinta, 12 de Dezembro de 2019, 11h26

Tendo em vista a aprovação da Resolução nº 042/2019-CONSUN que estabelece as regras e critérios para registro de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos em exercício na Universidade Federal do Piauí, a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) inform que o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) já está disponível para cadastro de Recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal ou Ano Novo) que compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

Desse modo, os servidores que tiverem interesse em utilizar o recesso de fim de ano, deve realizar o cadastro no SIGRH > Menu Servidor > Solicitações > Períodos de Recesso > Cadastrar. Posterior a isso, a solicitação ficará disponível para homologação da chefia imediata. Cabe à chefia imediata orientar a equipe para que o cadastro do recesso de fim de ano seja revezado entre os servidores. A chefia imediata deve observar e fazer cumprir que haja revezamento nos dois períodos comemorativos estabelecidos na Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, ME/SEDGGDl/SGDP, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O cadastro de recesso de fim de ano só será efetivado após homologação da chefia, via SIGRH > Chefia de Unidade > Homologações > Solicitações de Período de Recesso. É de responsabilidade da chefia imediata observar e fazer a escala dos servidores, a fim de preservar o funcionamento das atividades do setor. A SRH lembra, ainda, que o recesso de fim de ano deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, republicada no DOU em 21/09/2018, a compensação deverá ser registrada no sistema de controle eletrônico de frequência e o término do período de compensação encerra em 29 de maio de 2020.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. Frisa também que a utilização de Recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal ou Ano Novo) é opcional e o servidor pode ou não usufruir, desde que não comprometa o funcionamento do setor.