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NTI informa sobre prazo para recadastramento de dependentes no SIGRH

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) informa aos servidores que o prazo para recadastramento de dependentes se encerra no dia 31 de março 2012. Após esse prazo, os dependentes que não forem recadastrados serão desativados da base de dados do Governo Federal.

Servidores que não tiveram seus dependentes migrados no processo de implantação do SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos), por inconsistência nos dados, deverão cadastrar seus dependentes no SIGRH, utilizando para isso a funcionalidade do sistema correspondente.

Os servidores podem cadastrar diretamente dependentes do tipo PAIS, CÔNJUGE, FILHOS e ENTEADOS. Qualquer outro tipo de dependente, como MENOR SOB GUARDA JUDICIAL, deve ser cadastrado diretamente na Divisão de Direitos e Deveres do DRH.

No caso de filhos menores e cônjuge sem rendimento, deverá ser utilizada a condição de dependência SEM EXIGÊNCIA DE CONDIÇÃO. É importante que o servidor deverá informar quais os benefícios almejados. Ressarcimento de plano de saúde para os dependentes deverá ser solicitado na função correspondente do menu PLANO DE SAÚDE.

Em caso de dúvidas, os manuais disponibilizados pelo NTI podem ser consultados na página http://ufpi.edu.br/arquivos_download/arquivos/4941 ou entrar em contato com a Central de Atendimento do NTI por meio do telefone (86) 3215-1124.

Mais informações no Blog dos Sistemas SIG, acessível em sigufpi.wordpress.com.

 

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