Outubro Rosa: SRH lança campanha de Promoção da Saúde da Mulher; programação tem campanha de doação de lenço e o Dia D

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

OUTUBRO ROSA

A Superintendência de Recursos Humanos (SRH) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) lançou a “Campanha de Promoção da Saúde da Mulher”, alusiva ao Outubro Rosa. A programação terá a “Campanha do Lenço”, um convite para a comunidade doar lenços para as mulheres em tratamento de câncer. Os postos de coleta são: Reitoria, Hospital Universitário (HU), Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), Superintendência de Recursos Humanos (SRH), Biblioteca Comunitária Jornalista Carlos Castelo Branco, Restaurante Universitário (RU), Protocolo Geral, Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), Colégio Técnico de Teresina (CTT) e Centro de Ciências da Natureza (CCN).

No dia 25 de outubro, no horário de 9h as 12h, no Espaço Rosa dos Ventos, vai acontecer o Dia D de Promoção da Saúde da Mulher, com a realização de atividades lúdicas, ações educativas e vacinação. Nos estandes informativos, os participantes irão receber orientações sobre: prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama; uso de preservativos femininos e masculinos na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, haverá distribuição de insumos; direitos da pessoa com câncer; importância da atividade física; e orientação nutricional. Serão feitas, também, verificação da pressão arterial e exposição de folderes e cartazes.

Saiba mais:

CÂNCER DE MAMA

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos.

Tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. Especificamente no Brasil, esse percentual é um pouco mais elevado e chega a 28,1%. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, esse tipo de câncer é o mais frequente nas mulheres das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Existe tratamento para câncer de mama, e o Ministério da Saúde oferece atendimento por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

O QUE AUMENTA O RISCO?

O câncer de mama não tem somente uma causa. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são:

Fatores ambientais e comportamentais:

Obesidade e sobrepeso após a menopausa;

Sedentarismo (não fazer exercícios);

Consumo de bebida alcoólica;

Exposição frequente a radiações ionizantes (Raios-X).

Fatores da história reprodutiva e hormonal

Primeira menstruação antes de 12 anos;

Não ter tido filhos;

Primeira gravidez após os 30 anos;

Não ter amamentado;

Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos;

Uso de contraceptivos hormonais (estrogênio-progesterona);

Ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente por mais de cinco anos.

Fatores genéticos e hereditários*

História familiar de câncer de ovário;

Casos de câncer de mama na família, principalmente antes dos 50 anos;

História familiar de câncer de mama em homens;

Alteração genética, especialmente nos genes BRCA1 e BRCA2.

*A mulher que possui um ou mais desses fatores genéticos/ hereditários é considerada com risco elevado para desenvolver câncer de mama.

Já o câncer de mama de caráter genético/hereditário corresponde a apenas 5% a 10% do total de casos da doença. Homens também podem ter câncer de mama, mas somente 1% do total de casos é diagnosticado em homens.

Atenção: a presença de um ou mais desses fatores de risco não significa que a mulher necessariamente terá a doença.

COMO PREVENIR

Cerca de 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis como:

Praticar atividade física regularmente;

Alimentar-se de forma saudável;

Manter o peso corporal adequado;

Evitar o consumo de bebidas alcoólicas;

Amamentar.

SINAIS E SINTOMAS

É importante que as mulheres observem suas mamas sempre que se sentirem confortáveis para tal (seja no banho, no momento da troca de roupa ou em outra situação do cotidiano), sem técnica específica, valorizando a descoberta casual de pequenas alterações mamárias.
Os principais sinais e sintomas do câncer de mama são:

Caroço (nódulo) fixo, endurecido e, geralmente, indolor;

Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja;

Alterações no bico do peito (mamilo);

Pequenos nódulos na região embaixo dos braços (axilas) ou no pescoço;

Saída espontânea de líquido dos mamilos.

As mulheres devem procurar imediatamente um serviço para avaliação diagnóstica ao identificarem alterações persistentes nas mamas. No entanto, tais alterações podem não ser câncer de mama.

DETECÇÃO PRECOCE

O câncer de mama pode ser detectado em fases iniciais, em grande parte dos casos, aumentando assim as chances de tratamento e cura. Todas as mulheres, independentemente da idade, podem conhecer seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. A maior parte dos cânceres de mama é descoberta pelas próprias mulheres.

Além de estar atenta ao próprio corpo, também é recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) a cada dois anos. Esse exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

Mamografia é uma radiografia das mamas feita por um equipamento de raios X chamado mamógrafo, capaz de identificar alterações suspeitas.

Mulheres com risco elevado para câncer de mama devem conversar com seu médico para avaliação do risco para decidir a conduta a ser adotada.

Mamografia de rastreamento e mamografia diagnóstica: qual a diferença?

No Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde - assim como a da Organização Mundial da Saúde e a de outros países - é a realização da mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) em mulheres de 50 a 69 anos, uma vez a cada dois anos.

A mamografia de rastreamento pode ajudar a reduzir a mortalidade por câncer de mama, mas também expõe a mulher a alguns riscos. Conheça os principais benefícios e riscos desse exame:

Benefícios:

Encontrar o câncer no início e permitir um tratamento menos agressivo.

Menor chance de a paciente morrer por câncer de mama, em função do tratamento precoce.

Riscos:

Suspeita de câncer de mama. Isso requer outros exames, sem que se confirme a doença. Esse alarme falso (resultado falso positivo) gera ansiedade e estresse.

Câncer existente, mas resultado normal (resultado falso negativo). Esse erro gera falsa segurança à mulher.

Ser diagnosticada e submetida a tratamento, com cirurgia (retirada parcial ou total da mama), quimioterapia e/ou radioterapia, de um câncer que não ameaçaria a vida. Isso ocorre em virtude do crescimento lento de certos tipos de câncer de mama

Exposição aos Raios X. Raramente causa câncer, mas há um discreto aumento do risco quanto mais frequente é a exposição.

Mamografia diagnóstica

A mamografia diagnóstica, assim como outros exames complementares com finalidade de investigação de lesões suspeitas da mama, pode ser solicitada em qualquer idade, a critério médico. Ainda assim, a mamografia diagnóstica geralmente não é solicitada em mulheres jovens, pois nessa idade as mamas são mais densas, e o exame apresenta muitos resultados incorretos.

O SUS oferece exame de mamografia para todas as idades, quando há indicação médica.

TRATAMENTO

Importantes avanços na abordagem do câncer de mama aconteceram nos últimos anos, principalmente no que diz respeito a cirurgias menos mutilantes, assim como a busca da individualização do tratamento. O tratamento varia de acordo com o estadiamento da doença, suas características biológicas, bem como das condições da paciente (idade, status menopausal, comorbidades e preferências).

O prognóstico do câncer de mama depende da extensão da doença (estadiamento), assim como das características do tumor. Quando a doença é diagnosticada no início, o tratamento tem maior potencial curativo. Quando há evidências de metástases (doença a distância), o tratamento tem por objetivos principais prolongar a sobrevida e melhorar a qualidade de vida.

As modalidades de tratamento do câncer de mama podem ser divididas em:
- Tratamento local: cirurgia e radioterapia (além de reconstrução mamária) 
- Tratamento sistêmico: quimioterapia, hormonioterapia e terapia biológica

Atenção à qualidade de vida da paciente com câncer de mama deve ser preocupação dos profissionais de saúde ao longo de todo o processo terapêutico.

O tratamento do câncer de mama, conforme prevê a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, deve ser feito por meio das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), que fazem parte de hospitais de nível terciário. Este nível de atenção deve estar capacitado para realizar o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer determinar sua extensão (estadiamento), tratar (cirurgia, radioterapia, oncologia clínica e cuidados paliativos), acompanhar e assegurar a qualidade da assistência oncológica.

 

Cabe às secretarias estaduais e municipais de saúde organizar o fluxo de atendimento dos pacientes na rede assistencial, estabelecendo a referência dos pacientes para Unacon ou Cacon.

*Com informações do INCA

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

O amparo judicial em momentos delicados, como durante o tratamento de um câncer, é essencial para garantir que o paciente tenha acesso aos seus direitos.

A advogada Victoria Okubo (OAB/SP 348.499) preparou uma lista com os principais direitos sociais conferidos aos pacientes com câncer de mama, veja abaixo:

Diagnóstico e Tratamento do Câncer no Sistema Único de Saúde – SUS:

A Lei n° 12.732/2012 dispõe sobre o tratamento do paciente diagnosticado com neoplastia maligna (câncer), e estabelece em seu artigo 1° grande proteção ao portador dessa doença: o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.
E ainda estipula em seu artigo 2° que o paciente tem o direito se der submetido ao primeiro tratamento da doença, através do SUS, no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso.
É de responsabilidade do SUS, além de diagnosticar a doença, arcar com todo o tratamento, conforme Portaria n° 741/2005, da Secretária de Atenção à Saúde.
A partir dos 40 anos, toda mulher terá o direito de fazer a mamografia, também gratuitamente pelo SUS ( Lei nº 11.664/08).

Cirurgia reconstrutora da mama feita no SUS ou por Plano/Seguro Privado:

A Lei n° 9.797/99 trata sobre a obrigatoriedade do SUS realizar a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Art. 1o As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
Quando aos planos e seguros privados de saúde, a Lei n° 9.656/98, dispões que: “ Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.”
Assim, temos que pacientes acometidos por câncer de mama e que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente do tratamento da doença, devem obrigatoriamente ser submetidos ao atendimento no SUS ou no plano/seguro privado de saúde a cirurgia plástica.

Tratamento da doença, medicamentos e material hospitalar nos planos ou seguros privados de saúde:

A Lei 9.656/98 assegura que o plano de saúde ou o seguro de saúde deve dar “cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar”, conforme garante o artigo 12, inciso II, alínea “d” da referida lei.

Resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS:

A Lei n° 8.036/90 que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em seu artigo 20, inciso XI, permite que trabalhadores ou qualquer de seus dependentes acometidos por neoplasia maligna (câncer) possam efetuar o saque do valor referente ao FGTS.

Resgate do PIS/PASEP:

No caso do titular da conta do PIS/PASEP, ou qualquer um dos seus dependentes, estar acometido de neoplasia maligna (câncer), a Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 15/10/1996 autoriza o resgate dos valores depositados.

Auxílio Doença:

O auxílio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
O pedido de auxílio doença pela via administrativa, ou seja, direto em uma das agências da Previdência Social, não necessita do acompanhamento de um advogado. Basta apenas fazer uma ligação telefônica para a central do INSS, através do número 135 e agendar uma data para fazer o requerimento do benefício. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão ou fazer novo pedido por meio de ação judicial, nesse caso, o auxílio de advogado é indispensável.

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer o auxílio doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
É necessário agendar junto ao INSS (através do telefone 135) uma data para ir até uma de suas agências e fazer a requisição do benefício. Vale lembrar que, o requerimento administrativo não necessita do acompanhamento de um advogado, dá mesma forma que ocorre com o auxílio doença, explicado acima.
É importante ressaltar que, a doença não pode ser preexistente, ou seja, não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício. Exceção a essa regra ocorre quando, a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

Amparo Assistencial:

Esse benefício previdenciário é popularmente conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), está inserido na Lei n° 8.742/93.
São requisitos para a concessão deste benefício: ser idoso acima de 65 anos ou portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Este benefício não exige prévia contribuição à Previdência Social, como ocorre com a aposentadoria e auxílios.
Através de ação judicial, interposta por advogado, é possível a mitigação de algumas dessas exigências, como a renda per capita de ¼ de salário mínimo por membro da família.
Para requerer o benefício LOAS/BPC é necessário agendar junto ao INSS (através do telefone 135) uma data para ir até uma de suas agências e fazer a requisição. Vale lembrar que, o requerimento administrativo não necessita do acompanhamento de um advogado.

Isenção do pagamento do IPVA:

O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie e é pago anualmente por seus proprietários.
Por ser um imposto de competência Estadual (artigo 155, inciso III da Constituição Federal de 1988), cada ente federado é quem legisla sobre sua isenção às pessoas portadoras de câncer. Por esse motivo, procure o Detran de sua cidade para obter maiores informações.

Isenção do Imposto de Renda:
O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Resp 1125054.

Transporte Público Gratuito:

A legislação de alguns Municípios e Estados garantem que pessoas portadoras de câncer não necessitam pagar por tarifas do transporte público. Sendo assim, é importante verificar junto a Secretária de Transporte do seu Município se há essa isenção, e quais são os requisitos para a obtenção.
O Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro contam com legislação, Lei Complementar Estadual/SP n° 666/1991 e Lei Estadual/RJ nº 4.510/2005, respectivamente, conferindo a gratuidade a pacientes acometidos com a doença.

Isenção no pagamento de IPI na compra de veículo adaptado:
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

CAMPANHA OUTUBRO ROSA

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama. 

A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org). 

Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas a prevenção do câncer de mama, denominando como Outubro Rosa. Todas ações eram e são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche e etc. (www.pink-october.org). 

A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e etc. surgiu posteriormente, e não há uma informação oficial, de como, quando e onde foi efetuada a primeira iluminação. O importante é que foi uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente. 

A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois, tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.

*Com informações da Campanha Outubro Rosa