Resolução da UFPI dispõe sobre atendimento para estudantes com necessidades educacionais especiais

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

Agora o ensino superior da Universidade Federal do Piauí (UFPI), tornou-se muito mais acessível a estudantes com necessidades educativas especiais, pois o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) da instituição, publicou recentemente a Resolução 054/2017 que dispõe sobre o atendimento educacional a estudantes com necessidades educacionais especiais. O documento é de 27 de abril de 2017 e tem 14 artigos.

A resolução visa dar mais apoio e orientação a estudantes que precisam de um aparato mais educacional, além do ingresso na Universidade. Também, determina aos centros de ensino que promovam iniciativas que contemplem o princípio da inclusão social, além da priorizar a alocação de espaço físico e de fácil acesso aos estudantes com necessidades educacionais especiais.

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Rafaella Santiago Sousa, Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade da UFPI (NAU)

Segundo a Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade da UFPI (NAU), Rafaella Santiago Sousa, o avanço educacional está cada vez mais garantindo acessibilidade aos alunos com necessidades educacionais especiais dentro das universidades e isso é uma grande conquista para a Instituição.  “Esse grupo vai entrar com mais facilidade e mais acessibilidade para assegurar uma vaga na universidade. A Universidade está mais capacitada, mas ainda com muitos avanços a serem alcançados para uma inclusão ideal”, afirmou Rafaella.

A Resolução orienta que o estudante com necessidade educacional especial poderá solicitar previamente ao coordenador ou chefe do curso ou através do NAU: Adaptação das atividades avaliativas; tempo adicional de 01 (uma) hora a mais para a realização das atividades avaliativas; adaptação de recursos instrucionais: material pedagógico e equipamento; adaptação de recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas e adequação de ambiente de comunicação,; o estudante que torne inviável sua permanência no curso de origem, poderá ser readaptado em outro curso do mesmo Centro de Ensino, mediante parecer do colegiado do Curso e da Câmara de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação, entre outros meios estratégicos para a permanência institucional do estudante que esteja dentro desse grupo.

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Rafaella Santiago Sousa, Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade da UFPI (NAU)

Alguns estudantes com necessidades educacionais especiais não conseguem seguir o ritmo acadêmico que os professores e o cronograma acadêmico estabelecem, o que prejudica o período de conclusão do curso. "Vimos que muitos estudantes que tinham que passar pelas primeiras disciplinas do curso possuíam limitações múltiplas, com tempo de escrita diferente, tempo de raciocínio diferente, porém, a força de querer e a sua inteligência eram totalmente intactas. Eles se prejudicavam porque na prova era um tempo igual para todo mundo e não se respeitava essa diferença, então, o tempo dele era diferente. Com essa resolução, vamos conseguir respeitar esse grupo e, assim, ver realmente a qualidade e o potencial desses estudantes, pois, sem esse amparo eles ficarão frustrados e sem condições de continuarem no ensino superior”, informou Rafaella Santiago.

A coordenadora destacou, ainda, que a inserção do aluno na Universidade não é suficiente, são necessários critérios de permanência para que eles possam concluir o curso. O NAU assumiu o compromisso de sensibilizar a comunidade sobre esses estudantes e informar que eles possuem direitos assegurados, como o tempo de estudo e aprendizagem são diferenciados.

Acesse a Resolução 054/2017 aqui.

Decreto Federal institui cotas para pessoas com deficiência

No dia 24 de abril de 2017, o Governo Federal publicou um decreto que altera a lei 12.711/2012, que institui as cotas nas universidades federais, incluindo pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas. De acordo com a assessoria do Ministério da Educação (MEC), as vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do meio do ano já devem se enquadrar no novo critério, incluindo as pessoas desse grupo. Anteriormente, a regulamentação permitia que as universidades federais constituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas era opcional.