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PREG publica aditamento sobre desligamento de monitores

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), em virtude de consequências do movimento paredista (greve) de docentes, que repercutiu na acumulação de inúmeros Monitores (Remunerados e Não Remunerados) que integram o Programa de Monitoria no Período Letivo 2012.1 com outros Programas (PIBID, PIBIC, PIBIT, Extensão, Ciência sem Fronteiras, Santander-Universidades, ICV, PET etc.) desta Instituição Federal de Educação Superior (IFES), modifica por meio deste aditamento, o Edital Nº 041, de 7/11/2011 (CAAP/PREG), e dá outras orientações:

1) Determinar que os monitores remunerados e os monitores não remunerados, que estavam ou ingressaram em outros Programas (PIBID, PIBIC, PIBIT, Extensão, Ciência sem Fronteiras, Santander-Universidades, ICV, PET etc.) compareçam à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), Sala 17, Espaço Universitário Integrado II, improrrogavelmente até o dia 18 de outubro de 2012 (quinta-feira), no horário de 08h:30min às 12h:00 e de 14h:30min às 18h:00, a fim de assinar o Termo de Desistência (segue Formulário anexo podendo ser impresso também da Página Eletrônica da CAAP http://ufpi.edu.br/arquivos_download/arquivos/caap);

2) determinar ainda que, a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico efetive o desligamento dos monitores remunerados e dos monitores não remunerados, que estavam ou ingressaram em outros Programas (PIBID, PIBIC, PIBIT, Extensão, Ciência sem Fronteiras, Santander-Universidades, PET etc.), com vigência a partir de 5 de outubro de 2012;


3) a hora a constarem dos certificados dos alunos-monitores a serem desligados e das certidões dos professores-orientadores que integram o Programa de Monitoria no Período letivo 2012.1 e se enquadrem nas normas deste aditamento serão proporcionais às horas trabalhadas nos meses de março (13 a 30), abril (1º a 30), maio (1º a 16), setembro (24 a 30) e outubro (1º a 5) de 2012;


4) o pagamento da Bolsa de Incentivo à Docência dos monitores remunerados que integram o Programa de Monitoria no Período letivo 2012.1 e serão desligados à luz deste aditamento, também ocorrerá de forma proporcional aos dias de vigência da monitoria nos meses de setembro (24 a 30) e outubro (1º a 5) de 2012;


5) os alunos-monitores que continuarem integrando o Programa de Monitoria no primeiro semestre acadêmico de 2012 deverão exercer suas atividades regularmente até o dia 20 de novembro de 2012 (data de conclusão das aulas do período letivo 2012.1) e preencher e assinar a Folha Mensal de Frequência, para efeito de recebimento da Bolsa de Incentivo à Docência (monitores remunerados) e expedição do certificado de monitoria (monitores remunerados e monitores não remunerados);


6) a Folha Mensal de Frequência, preenchida e assinada pelo monitor e assinada pelo professor-orientador deve ser entregue à Chefia de Departamento de Ensino ou Chefia de Curso, improrrogavelmente "...até o último dia útil do mês corrente" (inciso V do art. 7º da Resolução Nº 152/99-CEPEX);


7) os Chefes de Departamentos de Ensino e os Chefes de Cursos informarão a frequência regular diretamente no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria (http://www.monitoria.ufpi.br), improrrogavelmente "...até o 5º dia útil do mês subsequente" (inciso VIII do art. 15 da Resolução Nº 152/99-CEPEX), conforme Calendário encaminhado anteriormente pela CAAP-PREG;

Informações complementares e ou esclarecimentos podem ser adquiridos diretamente na Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico e na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação ou por meio dos telefones (86) 3215-5555 e (86) 3215-5540.

Confira o aditamento completo aqui.

Termo de desistência aqui.

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