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Comunicado: férias dos servidores docentes e técnico-administrativos

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Superintendência de Recursos Humanos, comunica aos servidores docentes e técnico-administrativos que o prazo máximo para inclusão, via SIGRH, das férias a serem INICIADAS em JANEIRO/2017 é até 31 de outubro de 2016. Para férias com início nos demais meses deverá ser obedecido o prazo mínimo de 90 dias de antecedência.

Aos Docentes:

O prazo máximo para inclusão das férias com início em JANEIRO, no sistema SIGRH, é até 31 de outubro de 2016. Desta forma, devem ser homologadas pela CHEFIA, impreterivelmente, no período de 01 a 04 de novembro de 2016 em virtude do fechamento antecipado da folha de pagamento pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

De acordo com o Calendário Acadêmico do ano de 2017, os docentes deverão, obrigatoriamente, marcar suas férias nas seguintes datas: 27 de janeiro a 25 de fevereiro 2017 (30 dias) e 17 a 31 de julho de 2017 (15 dias).

Deverá ser observado que, aos docentes está disponibilizado apenas o período acima para agendamento de férias no ano de 2017, conforme Calendário Acadêmico. Todos deverão agendar suas férias nesta data, inclusive os que estão com férias pendentes do exercício 2016.

Informa-se, ainda, que as férias de professor substituto são de 30 (trinta) dias para aqueles que tiverem seus contratos prorrogados e caso não seja possível agendar via SIGRH, deverá ser solicitado através de Memorando Eletrônico à Coordenação de Atenção ao Servidor/CAS-SRH.

Alerta-se que, professores ocupantes de cargo de Diretor de Centro, Chefe de Departamento e Coordenador de Cursos, não podem marcar férias concomitante com seus respectivos substitutos legais. A referida marcação, em datas distintas, deverá ser solicitada pelo Chefe Imediato através de Memorando Eletrônico à Coordenação de Atenção ao Servidor/CAS-SRH.

Aos Técnicos Administrativos:

Os técnicos administrativos que tiverem interesse em agendar férias para o mês de janeiro deverão agendar até 31 de outubro de 2016. Para os demais meses deverão observar o prazo de 90 dias de antecedência para inclusão das férias no sistema SIGRH. Desta forma, férias lançadas para o mês de janeiro devem ser homologadas pela CHEFIA, impreterivelmente, no período de 01 a 04 de novembro de 2016 em virtude do fechamento antecipado da folha de pagamento pelo MPOG.

A antecipação da gratificação natalina no mês de janeiro independe da data de início das férias. Portanto, caso seja solicitada, tal antecipação será recebida da mesma forma, para férias iniciadas no período entre 01 a 30 de janeiro de 2017.

Mais informações, entrar em contato com a Coordenação de Atenção ao Servidor/CAS, pelo telefone: (86) 3215-5597. 

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