Prof. Samuel Nascimento lança livro sobre impactos do Fies e Prouni na educação superior

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17
  
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O professor de Direito da UFPI, Samuel Pontes do Nascimento, lança nesta sexta-feira (14), às 18h30, o livro “O Poder Econômico na Educação Superior”, que traz uma análise sobre a mercantilização do Ensino Superior no Brasil sob a ótica do direito econômico.  O lançamento acontecerá na Livraria Entrelivros, na Zona Leste de Teresina.
 
Para o professor, a publicação é uma tentativa de levar a todos que trabalham com educação um pouco mais de profundidade na análise do setor privado e do processo de mercantilização em curso. “No livro abordo alguns aspectos, como poder econômico privado internacional. Falo do poder econômico real, não do dono de faculdade, e sim aquele que coordena milhões de dólares investidos em compras e fusões de faculdades”.
 
O livro retrata as consequências dos programas de financiamento público, Fies e Prouni, que, segundo o autor, trazem um custo alto para o governo. O autor descreve, ainda, como o sistema educação está sendo dominado por um modelo financeirizado. “O professor precisa defender seus direitos, os limites são diferentes. Professor de faculdade privada vive em uma gestão padronizada”, disse ao explicar que, nesse modelo, o docente acaba perdendo o direito de gerir a sala de aula, a relação com aluno e o plano de aula, por exemplo.
 
Samuel Nascimento conta que, atualmente, o Fies está com 49% de inadimplência e, ao se formarem, os estudantes ficam endividados e com o nome negativado. “Isso é jogo muito injusto, jogado a favor de quem detém o poder econômico”. O professor ainda relata que o Fies representou no orçamento 2018 cerca de 12 bilhões de reais só para pagar as recompras de títulos dados para as faculdades. 
 
Sobre o Prouni o professor reconhece que o programa realizou o sonho de muita gente, porém relata que também existe um modelo construído por oportunismo. “A faculdade vai ter isenção tributária, o programa aliviou encargos trabalhistas e garante, então, o mesmo benefício de uma entidade filantrópica”, comenta o autor.