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Esclarecimentos sobre o novo programa de bolsa permanência do MEC

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência (PBP) é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.

Este benefício, pago por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não se confunde com a bolsa permanência do Programa Nacional de Assistência Estudantil  (PNAES), cujo edital é lançado duas vezes ao ano na página principal da UFPI por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC). O beneficiado pela bolsa permanência do MEC poderá acumular o benefício com outras bolsas concedidas pela UFPI, desde que o total recebido não ultrapasse o limite de 1,5 salários mínimos.

Para concorrer à bolsa permanência do MEC, o aluno deverá se inscrever via internet na página permanencia.mec.gov.br e preencher um questionário socioeconômico. Não há prazo de inscrições, pois o sistema funciona em modo de fluxo contínuo.

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I - possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

II - estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;

III - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

IV - ter assinado Termo de Compromisso;

IV - ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

O programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

O cálculo da carga horária diária é feito da seguinte maneira: dividir a carga horária total do curso pelo número de dias letivos. O número de dias letivos é obtido multiplicando-se o número de semestres do curso por 100.

O próprio sistema do programa bolsa permanência do MEC indica se o curso no qual o aluno está matriculado atende ou não ao critério da carga horária diária de 5 horas. Não atendido esse critério, o sistema emitirá uma mensagem informando que o cadastro do aluno não poderá ser finalizado, sugerindo que a Instituição de Ensino atualize a carga horária total dos seus cursos no sistema e-MEC. Importante ressaltar que a UFPI mantém sempre atualizado o cadastro dos seus cursos de graduação no e-MEC, de modo que não há erro a ser corrigido por esta Instituição no tocante a essa questão. Também não há possibilidade de a PRAEC flexibilizar o critério da carga horária diária, pois tal é imposto pelo MEC, o qual gerencia com exclusividade o sistema.

Caso sejam atendidos os critérios, os alunos conseguirão finalizar seus cadastros e serão posteriormente convocados pela PRAEC para entregarem os documentos comprobatórios de sua situação de vulnerabilidade social.

Mais informações, consultar a página eletrônica do MEC permanencia.mec.gov.br ou contatar a PRAEC por meio do endereço de email ou pelo fone (86) 3215 5960.

Prof.ª Dr.ª Cristiane Batista Bezerra Torres
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC/UFPI)
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