INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020

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Última atualização em Terça, 17 de Março de 2020, 14h36

Foi publicada no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que “Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-16-de-marco-de-2020-248328867

- Suspensão da realização de viagens internacionais a serviço;

- Reavaliação criteriosa da necessidade de realização de viagens domésticas a serviço;

- Deverão executar suas atividades remotamente os servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes;

- Suspensão da realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes;

- O Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas: I - adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade; II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e III - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso;

- A adoção de quaisquer dessas medidas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, estando suspensas disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer dessas hipóteses, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade.

- Os órgãos e entidades poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.