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NOVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

 

 

 


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROFa CINOBELINA ELVAS 

EDITAL Nº. 02/2011 - CPCE DE 24 DE MAIO DE 2011
 
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
 
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí – UFPI, o Diretor do Campus “Profª Cinobelina Elvas”, município de Bom Jesus (PI), no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível – I, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (20 horas semanais) e Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contratação de Professor Substituto será feita nos termos das Leis no 8.745/93, regulamentada pelas Leis no 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.03, respectivamente, Portaria no 450/02 de 06 de novembro de 2002 do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão que regulamenta o Decreto nº 4.175/02 de 27 de março de 2002 e pela Resolução CONSUN/UFPI nº. 039/08 de 11.09.08, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições serão realizadas no período de 26 de maio a 01 de junho de 2011, podendo ser feita pessoalmente, por meio de procuração ou por sedex, desde que a postagem ocorra dentro do período de inscrição;
1.2 – Horário: das 8:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas;
1.3 – Local: Universidade Federal do Piauí – Campus Profª Cinobelina Elvas – Secretaria do Campus. Rodovia Municipal Bom Jesus-Viana, km 01, Bairro Planalto Horizonte, CEP: 64900 -000. Bom Jesus-PI. Tel.: (89) 3562 2535.

2. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Objetiva o preenchimento de vagas nas áreas e disciplinas do concurso conforme especificações abaixo:

Área
Disciplinas
Titulação exigida
Regime de Trabalho
Nº de vagas
Topografia, desenho técnico e sensoriamento remoto
Sensoriamento Remoto; Topografia e Desenho Técnico; Eletrificação na Empresa Rural.
Graduação em Engenharias, Agronomia e Arquitetura com no mínimo especialização.
TI-40
01
Química
Química geral, analítica e orgânica.
Graduação em Química e áreas afins com no mínimo especialização.
TI-40
01
Microbiologia
Microbiologia Geral;
Microbiologia.
Graduação em Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal com no mínimo especialização.
TP-20
01
Aquicultura
Piscicultura;
Método Científico e Experimentação
Graduação em Ciências Biológicas, Engenh. Agronômica, Engenh. de Pesca, Medic. Veterinária ou Zootecnia com no mínimo especialização.
TP-20
01
Tecnologia e inspeção de produtos de origem animal
Tecnologia e Inspeção do Pescado e Derivados;
Tecnologia e Inspeção da Carne e Derivados;
Tecnologia e Inspeção do Leite e Derivados.
Graduação em Medicina Veterinária com no mínimo especialização.
TI-40
01

2.1. O professor substituto fará jus ao pagamento de Retribuição de Titulação – RT, conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
2.2. Não será permitida a contratação em regime de dedicação exclusiva.
 
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
3.2. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do Campus Profª Cinobelina Elvas (CPCE/UFPI) e Anexo a este edital (ANEXO I);
3.3. Cópia do documento de Identidade e CPF;
3.4. Duas fotos 3x4;
3.5. Cópia de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
3.6. Cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
3.7. Cópia de comprovante de titulação exigida;
3.8. “Currículum Vitae” acompanhado de documentação comprobatória e dos respectivos históricos escolares autenticados;
3.9Parainscrição por procuração, o procurador deverá entregar o respectivo mandado e cópia do documento de identidade do procurador, autenticada em cartório ou acompanhada do original para conferência no ato da inscrição;
3.10. Serão da inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandado, o qual assumirá as conseqüências de eventuais erros, falhas ou omissões;
3.11. Todas as cópias da documentação deverão ser autenticadas, seja em cartório, seja pelo responsável pela inscrição, mediante apresentação dos originais;
3.12. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada em (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: Unidade Gestora (UG), código 154048; Gestão, código 15265; Recolhimento, código 28830-6). O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil.

4. DA SELEÇÃO               
A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº. 09/2003 que altera o Anexo III da Resolução no. 04/1988 – CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:
4.1. Prova Didática de caráter eliminatório;
4.1.1. A Prova Didática será realizada seguindo o cronograma anexo ao edital (ANEXO II), a ordem dos sorteios e a disponibilidade de salas;
4.1.2. O sorteio do tema para a Prova Didática ocorrerá 24 horas antes da hora marcada para sua realização, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos ou representante legal no Campus Profª Cinobelina Elvas (CPCE/UFPI) para o sorteio do tema e a ordem de realização da prova didática pelos candidatos;
4.1.3. A prova didática constará de uma aula com duração mínima de 35 minutos e máxima de 55 minutos, acompanhada do plano de aula, que deverá ser entregue a banca impresso no momento da realização da prova didática pelo candidato;
4.1.4. A nota da Prova Didática corresponderá à média aritmética simples, com duas decimais, das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores;
4.1.5. O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na prova didática será reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo;
4.1.6. A Prova Didática será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos temas no Campus Profª Cinobelina Elvas (CPCE/UFPI);
4.2. Prova de Títulos: análise de Curriculum Vitae de caráter classificatório;
4.2.1. A pontuação obtida pelos candidatos na prova de títulos será transformada em notas num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez);
4.3. A nota final consistirá no somatório das notas obtidas nas provas didáticas e de títulos;
4.4. Os temas e bibliografia da referida prova se encontram em anexo a este edital (ANEXO III);

5. DO SALÁRIO
O professor será contratado na Classe Auxiliar, Nível I e receberá uma remuneração mensal de R$ 1.645,96 (Hum mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) em regime de TP-20 (20 horas semanais) e 2.275,70 (Dois mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) em regime de TI-40 (40 horas semanais).
 
 
 
6. DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final do Diário Oficial da União.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não será admitida a complementação de documentos fora do prazo fixado para as inscrições;
7.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, receberá cópia da Resolução no. 09/03-CONSUN, que altera o Anexo III da Resolução no. 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/88, incluindo a tabela de pontos para a análise do Curriculum Vitae, em vigor na UFPI e cópia deste Edital, cronograma de seleção e lista dos temas;
7.3. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos necessários ao preenchimento da(s) vaga(s);
7.4. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da UFPI para a assinatura de contrato, num prazo de 5 (cinco dias úteis) a contar da data da convocação;
7.5. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos, segundo a ordem de classificação, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ou a lista de candidatos incluídos no ato homologatório;
7.6. Será vetada a inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como professor substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses;
7.7. Havendo necessidade de contratação de novos professores substitutos no período de vigência deste concurso a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará a convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do concurso.
7.8. A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e dos instrumentos legais que regulamentam o Processo de Seleção;
7.9. Os recursos deverão ser encaminhados ao Coordenador do processo seletivo;
7.10. Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação do processo seletivo.



Bom Jesus (PI), 24 de maio de 2011



Prof. Dr. José Lindenberg Rocha Sarmento
Diretor do Campus Profª Cinobelina Elvas


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