Projetos de pesquisa e inovação

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Última atualização em Segunda, 25 de Março de 2024, 12h29

Normas para cadastramento de projeto de pesquisa

A Resolução 53/2017 - CEPEX, de 5 de abril de 2017, regulamenta o cadastro de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica.

I. Projetos a serem cadastrados na página da CPESI

A solicitação de cadastro deverá ser feita por meio de processo eletrônico. A formação do processo eletrônico é realizada pelo envio da documentação pertinente em arquivo único no formato .pdf para o e-mail (), solicitando encaminhamento para o endereço SIPAC: COORDENADORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/PROPESQI (11.06.01), que fica na pasta da PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO (11.06). O processo deverá estar instruído conforme normatiza a Resolução 053/2017:

a) Para cadastramento de projeto interno (projeto não financiado):

1. § 1.º do Art. 1.º Projeto de Pesquisa Interno: caracterizado pelo projeto em que mérito científico e/ou tecnológico deve ser avaliado, por meio de parecer consubstanciado de especialistas na área de conhecimento da pesquisa, e aprovado nas instâncias de vinculação (Assembleias Departamentais ou de Curso de Graduação, Colegiados de Curso de Pós-Graduação ou Núcleo de Pesquisa ou Laboratório de Pesquisa), e vigência igual ou superior a 12 meses;

2. Art. 1º § 1º Alínea “a”: solicitação de cadastro do projeto;

3. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;

4. Art. 2º § 1º Alínea “c”: declaração de aprovação do órgão competente (Ata da reunião da Instância de vinculação do projeto);

5. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc, se for o caso;

6. Art. 2º § 1º Alínea “e”: ficha cadastral do projeto.

b) Para cadastrameno de projeto externo (projeto financiado):

1. Art. 1º § 1º Alínea “a”: solicitação de cadastro do projeto;

2. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;

3. Art. 2º § 1º Alínea “c”: termo de concessão de financiamento de agência de fomento;

4. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc;

5. Art. 2º § 1º Alínea “e”: ficha cadastral do projeto.

II. Projetos a serem submetidos aos editais de iniciação científica, tais como PIBIC e PIBIC-Af, PIBIC-Em, ICV, PIBITI, ITVITVEstes projetos terão vigência de 12 meses, e estão dispensados de envio à CPESI. O cadastro dar-se-á eletronicamente no Módulo de Pesquisa/SIGAA. A documentação que deverá ser anexada é a seguinte:

a) Projeto não financiado:

1. Art. 1º § 1ª: parecer(es) do(s) relator(es) do projeto;

2. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;

3. Art. 2º § 1º Alínea “c”: declaração de aprovação do órgão competente;

4. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc, se for o caso.

b) Projeto financiado:

1. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto;

2. Art. 2º § 1º Alínea “c”: termo de concessão de financiamento de agência de fomento;

3. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc.

 

Normas para prorrogação de projeto de pesquisa

A Portaria PROPESQI/UFPI nº 6, de 29 de Abril de 2022, regulamenta a prorrogação do prazo de vigência de Projeto de Pesquisa cadastrado na CPESI/PROPESQI.

A solicitação de cadastro deverá ser feita por meio de processo eletrônico. Caso o cadastro do Projeto de Pesquisa tenha sido realizado por meio de processo eletrônico, deve ser utilizado este mesmo processo para requerer a prorrogação. Do contrário, o interessado deverá formar processo eletrônico. A formação do processo eletrônico é realizada pelo envio da documentação pertinente em arquivo único no formato .pdf para o e-mail (), solicitando encaminhamento para o endereço SIPAC: COORDENADORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/PROPESQI (11.06.01), que fica na pasta da PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO (11.06). O processo, conforme normatiza a Portaria 06/2022 - PROPESQI, deverá estar instruído com os seguintes documentos:

1. art. 3º, I: Formulário de Requerimento próprio;

2. art. 3º, II: Declaração de aprovação do órgão competente (modalidade de projeto interno) ou cópia do termo de concessão da prorrogação da agência de fomento (modalidade de projeto externo);

3. art. 3º, III: Cópia do Projeto de Pesquisa com Cronograma atualizado;

4. art. 3º, IV: Aprovação emitida por Comitê de Ética, ou atualização no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional, ou outras instâncias legais.

 

Ficha de Cadastro de Projeto de Pesquisa

 

Projetos de Pesquisa Cadastrados

Projetos Vigentes

Projetos não Vigentes