Segundo processo seletivo de 2020 do SISU: Chamada Regular

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Última atualização em Quarta, 05 de Agosto de 2020, 17h01

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A Univesidade Federal do Delta do Parnaíba(UFDPar), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), divulga o Edital Nº 08/2020-UFDPar, referente à seleção de candidatos para vagas oferecidas nos cursos de graduaçao presencial da UFDPar, Campus Ministro Reis Velloso, para ingresso no segundo semestre letivo de 2020 pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) segunda edição de 2020.

 

Edital Nº 08/2020-UFDPar.

Edital Nº 09/2020-UFDPar - Retificação do Edital Nº 08/2020.

Termo de Adesão.

Quadro de vagas.

Demais Anexos.

Cronograma de Matrículas.

Portal de Matrícula da Graduação.

Convocados chamada regular.

Resultado dos Recursos - Matrícula Institucional.

Resultado dos Recursos - Deficiência.

Resultado dos Recursos - Renda.

Resultado dos Recursos - Heteroidentificação.

 

 

 

apoio sisu20200716092903

 

 


 Perguntas Frequentes

 

PERGUNTAS FREQUENTES PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL:

1 - Qual o local de realização da Matrícula?

A matrícula será efetuada eletrônicamente, o(a) candidato(a) classificado(a) deverá acessar o site: www.ufpi.br/ufdpar, para verificar os procedimentos e as orientações sobre o envio da documentação correta, conforme o edital que rege o processo seletivo.

2 - Quais os documentos necessários para solicitação de matrícula?

Consulte o anexo IV do Edital, diponível no site: www.ufpi.br/ufdpar, para verificar os documentos necessários para solicitação de matrícula.

3 - Por que o Histórico Escolar do Ensino Médio é documento obrigatório para os candidatos optantes pela Reserva de Vagas?

Porque o histórico escolar do ensino médio é o documento que atesta a frequência integral e exclusiva em escola pública.

4 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo ENEM poderá entrar pela Reserva de Vagas?

Sim. Para isso deverá apresentar o Histórico Escolar atestando frequência integral e exclusiva em escola pública, pois o estudante não pode ter cursado, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.(Item 4.2.3 do edital).

5 - Como posso confirmar se a minha escola é pública?

Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, acesse o site http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/.

6 - Escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao sistema S de ensino (Senai, Sesi e Senac) são consideradas escolas públicas?

Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideras instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas.
Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, acesse o site http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/.

7 - Eu completo 18 anos no dia da matrícula, preciso apresentar título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral?

Sim. É documentação obrigatória.

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES COTA PARA RENDA:

1) Passei no sisu para cota de baixa renda, por onde devo começar minha matrícula?

Primeiro você deve fazer sua inscrição no sistema de avaliação de renda disponível no seguinte endereço: https://sis.ufpi.br/matriculagraduacao/, você irá preencher um questionário com perguntas relacionadas à sua condição socioeconômica, com a necessidade de anexar documentos comprobatórios das informações que você preencheu. Você só poderá efetivar a matrícula quando sua inscrição estiver com o status deferido. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar este processo.

2) Qual o formato dos documentos para envio?

O formato do arquivo deve ser em pdf (de até 4 mb de tamanho), jpg ou jpeg (com até 2mb de tamanho). Arquivos grandes podem comprometer sua visualização durante a análise ocorrendo o indeferimento da inscrição.

3) Sou menor de idade, preciso preencher e anexar a declaração de maior de 18 anos sem renda?

Não, basta anexar novamente seu documento de identificação.

4) Posso utilizar o comprovante de saque (aposentadoria, pensão, bpc, auxílio doença, seguro desemprego) como forma de comprovar a renda?

Não, pois não indica qual o valor da renda bruta recebida. o documento bancário que deve ser utilizado é o extrato da conta corrente dos 3 meses mais recentes do período de inscrição, juntamente com os 3 últimos contracheques ou extrato de pagamento do benefício obtido no link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/.

5) Se meu irmão/irmã ou qualquer outro parente for menor de idade, deve ser inserido no grupo familiar?

Sim. Todos devem ser inseridos no grupo familiar, mesmo não possuindo rg e cpf, neste caso, deve-se anexar a certidão de nascimento.

6) Quais documentos posso usar como comprovante de renda para os membros de meu grupo familiar maiores de 18?

Tudo vai depender da natureza da renda dessa pessoa. Citaremos aqui alguns exemplos, mas é de suma importância que você busque mais informações no anexo iii do edital, pois depende da sua dinâmica familiar e como você e sua família sobrevivem.

- Aposentados/pensionistas/auxílio doença/bpc/seguro desemprego: extrato do recebimento do benefício do mês mais recente;
- Servidores públicos: contracheque dos últimos 3 meses;
- Trabalhador de carteira assinada ou por contrato: recibo de pagamento dos últimos 3 meses; ou folhas da carteira de trabalho que indica o contrato e a atualização salarial;
- Trabalhadores autônomos: declaração do imposto de renda; ou declaração de renda informal (anexo xi do edital); ou declaração emitida por contador (decore);
- Agricultores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida;
- Pescadores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida;
- Agricultores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal ( anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses;
- Pescadores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal ( anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses;
- Pensão alimentícia ou ajuda de terceiros: declaração que recebe pensão ou ajuda de terceiros (anexo iii do edital).

7) Minha família não tem renda nenhuma? o que eu faço, nesta situação?

Você deverá informar no campo da justificativa (último campo de preenchimento do questionário) como as despesas de casa são pagas e todos os membros do seu grupo familiar que são maiores de 18 anos e não possuem renda, devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (anexo ix do edital).

8) A renda do meu pai e/ou da minha mãe ou do responsável é apenas o bolsa família/renda brasil, posso anexar a folha resumo do cad único ou a foto do cartão como comprovante de renda?

Não. Além da folha resumo do cad único é necessário comprovar o valor recebido do benefício. Deverá ser anexado o extrato do benefício que indica o quanto a família recebe. Atenção, é o extrato, e não o comprovante de saque. E todos da família que são maiores de 18 anos devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (anexo ix do edital).

9) Os únicos comprovantes de despesas que tenho são os talões de água e energia, posso deixar os outros itens em branco?

Não. Todas os campos de despesas devem ter documentos de comprovação anexados. caso não tenha algumas das despesas citadas, justificar. Exemplo: não possuo internet; minha água vem do poço; não pagamos aluguel nem mensalidades escolares etc. Caso não tenha anexado todas as despesas solicitadas e não tenha justificado a ausência de pelo menos algum comprovante, o processo será indeferido.

10) Os comprovantes de despesas não estão no meu nome ou no dos meus responsáveis, o que eu faço? devo anexar mesmo assim?

Sim. Você deve utilizar o campo justificativa para informar quem é a pessoa cujo nome consta nos talões, que devem ser de preferência dos últimos três meses.

11) Minha inscrição foi indeferida, como devo proceder?

Você deve ler o parecer da assistente social e providenciar o que está foi solicitado. Você terá direito a entrar com recurso quantas vezes forem necessárias dentro do prazo estabelecido no edital. No primeiro recurso, você poderá enviar até 3 arquivos, podendo anexar vários documentos em cada arquivo. Se não anexar todos os documentos solicitados ou justificar a dúvida que surgiu no parecer, o recurso poderá ser indeferido novamente, cabendo um novo recurso da sua parte.

12) Caso eu seja deferido(a) na cota de renda, mas fui indeferido(a) nas outras (racial, deficiência), ainda poderei fazer minha matrícula?

Não. Você só poderá efetivar a matrícula se for deferido(a) em todas as cotas que foi selecionado.

  

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:

1) Quem faz parte da Comissão de Heteroidentificação? 

Docentes, Discentes, Técnicos Administrativos da UFDPar.

2) Se o resultado do processo de Heteroidentificação for indeferida, eu não tenho mais chance?

Você pode solicitar recurso, uma única vez. (item 3.17 do Edital)

3) E se meu recurso for indeferido?

O candidato será impossibilitado de realizar matrícula na UFDPar. (item 3.20 do Edital)

4) Minha avaliação foi indeferida, mas no meu documento está dizendo que sou negro (pardo ou preto), porque foi negado?

A Comissão de Heteroidentificação não analisa dados documentais, apenas traços fenotípicos, no processo de heteroidentificação (item 3.10 do Edital)

5) Se eu for deferido no processo de Heteroidentificacão, mas for indeferido na cota para renda ou vice-versa, posso fazer minha matrícula?

Não. Você precisa apresentar resultado deferido em todas as cotas, que você inscreveu, para realizar a matrícula.

6) Minha submissão foi deferida, posso fazer minha matrícula amanhã?

O candidato pode realizar a matrícula dentro do cronograma divulgado no edital.

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